Art. 1º. A Resolução 2353 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de maio de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 9.091/2017 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2353 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de maio de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.