DECRETO Nº 97.807, DE 6 DE JUNHO DE 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "h", do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 23000.021386/8886MEC,
DECRETA: