Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, ficando revogados, nessa data, o Decreto nº 11.665, de 17 de fevereiro de 1943 e demais disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1975 e retificado em 29.9.1975
Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1975 e retificado em 29.9.1975