Art. 6º. O Diretor Presidente da Refinaria Nacional de Petróleo S. A. será nomeado pelo Presidente da República, enquanto pertencerem à União Federal mais de 25% das ações.
Decreto-Lei 9.881/1946 - Artigo 6
Art. 6º. O Diretor Presidente da Refinaria Nacional de Petróleo S. A. será nomeado pelo Presidente da República, enquanto pertencerem à União Federal mais de 25% das ações.