DECRETO-LEI Nº 9.881, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a criação e a constituição da Refinaria Nacional de Petróleo S. A. e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista a necessidade de industrializar o petróleo brasileiro,
DECRETA: