Decreto-Lei 9.881/1946 - Artigo 9

Art. 9º. O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Bodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

Decreto-Lei 9.881/1946 - Artigo 9

Art. 9º. O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Bodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946