Art. 3º. Os serviços de qualquer natureza da Refinaria Nacional de Petróleo S. A. são considerados de utilidade pública.
Parágrafo único. A sociedade gozará, de isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras e tributos para os materiais, matérias primas, máquinas e equipamentos que importar para as suas instalações e manutenção das mesmas.
Parágrafo único. A sociedade gozará, de isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras e tributos para os materiais, matérias primas, máquinas e equipamentos que importar para as suas instalações e manutenção das mesmas.