LEI Nº 7.662, DE 17 DE MAIO DE 1988.
Faculta aos servidores públicos federais a opção pelo regime de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: