Lei 7.351/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Eros Antonio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1985

Lei 7.351/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Eros Antonio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.8.1985