Decreto 7.718/2012 - Artigo 2

Art. 2º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores dos Hospitais de que trata o art. 1º, sob a coordenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., adotarão as providências necessárias para a incorporação de que trata este Decreto.

Decreto 7.718/2012 - Artigo 2

Art. 2º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores dos Hospitais de que trata o art. 1º, sob a coordenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., adotarão as providências necessárias para a incorporação de que trata este Decreto.