Lei 5.541/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968 e retificado em 3.12.1968

Lei 5.541/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968 e retificado em 3.12.1968