Artigo único. Fica revogado, a partir da publicação dêste, o decreto-lei nº 5.925, de 26 de outubro de 1943.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1944
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1944