Lei 2.381/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954

Lei 2.381/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954