Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954