Decreto 10.621/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020.

Decreto 10.621/2021 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020.