Art. 1º. A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no inciso X - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006, e nº 108, de 26/08/2020);
II - no inciso XII - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006, e nº 108, de 26/08/2020); e
III - no inciso XLV - Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29/12/2020 ).
I - no inciso X - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006, e nº 108, de 26/08/2020);
II - no inciso XII - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006, e nº 108, de 26/08/2020); e
III - no inciso XLV - Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29/12/2020 ).