Lei 4.474/1964 - Artigo 4

Art. 4º. São criadas, no mesmo Tribunal; seis (6) funções gratificadas de Chefe de Seção; símbolo FG-2; e duas (2) funções gratificadas de Secretário Diretor; símbolo FG-4.

Lei 4.474/1964 - Artigo 4

Art. 4º. São criadas, no mesmo Tribunal; seis (6) funções gratificadas de Chefe de Seção; símbolo FG-2; e duas (2) funções gratificadas de Secretário Diretor; símbolo FG-4.