Lei 4.474/1964 - Artigo 5

Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1964

Lei 4.474/1964 - Artigo 5

Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1964