Lei 4.474/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A função de Secretário da Presidência será exercida por um dos Diretores do Tribunal, mediante designação do Ministro-Presidente.

Lei 4.474/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A função de Secretário da Presidência será exercida por um dos Diretores do Tribunal, mediante designação do Ministro-Presidente.