Decreto-Lei 1.597/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1977

Decreto-Lei 1.597/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.12.1977