Lei 10.254/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 21.386.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.254/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 21.386.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.