Lei Complementar 180/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2021.

Lei Complementar 180/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2021.