Art. 2º. O disposto nos art. 47 e art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, não se aplica à Eletrobrás.
Art. 2º. O disposto nos art. 47 e art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, não se aplica à Eletrobrás.