Decreto 10.670/2021 - Ementa

DECRETO Nº 10.670, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 167, de 16 de março de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Decreto 10.670/2021 - Ementa

DECRETO Nº 10.670, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a qualificação da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - Eletrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 167, de 16 de março de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

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