Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.786.495,00 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.