CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
DA SECRETARIA DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
Art. 8º. O PPI contará com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), órgão subordinado à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução. (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)
III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)
V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.502, de 2017)
VI - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.901, de 2019)