Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Maurício Quintella
Fernando Coelho Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2016 - Edição extra e retificado em 15.9.2016
Brasília, 13 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Maurício Quintella
Fernando Coelho Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2016 - Edição extra e retificado em 15.9.2016