Decreto-Lei 9.896/1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$....... 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.

Decreto-Lei 9.896/1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$....... 1.065.000,00 para despesas com o fomento da produção animal e dá outras providências.