Decreto-Lei 9.896/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o credito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16-1-46, e reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) pelo de número 9.742, de 5 de setembro de 1946.

Decreto-Lei 9.896/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado o credito especial de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) aberto pelo Decreto-lei nº 8.694, de 16-1-46, e reduzido para seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) pelo de número 9.742, de 5 de setembro de 1946.