Decreto-Lei 9.896/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de um milhão e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 1.065.000,00) para atender às seguintes despesas:

a) Serviços e Encargos:

Cr$

Para a execução de acôrdo entre a União e o Estado do Piauí,

destinado ao fomento da produção animal no território

do mesmo Estado ............... 1.000.000,00

b) Material:

Para, aquisição de um caminhão destinado aos serviços do

Instituto de Zootecnia ............... 65.000,00

_____________

1.065.000,00

Decreto-Lei 9.896/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de um milhão e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 1.065.000,00) para atender às seguintes despesas:

a) Serviços e Encargos:

Cr$

Para a execução de acôrdo entre a União e o Estado do Piauí,

destinado ao fomento da produção animal no território

do mesmo Estado ............... 1.000.000,00

b) Material:

Para, aquisição de um caminhão destinado aos serviços do

Instituto de Zootecnia ............... 65.000,00

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1.065.000,00