DECRETO Nº 32.853, DE 23 DE MAIO 1953
Cria os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face do que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
DECRETO Nº 32.853, DE 23 DE MAIO 1953
Cria os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face do que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
DECRETO Nº 32.853, DE 23 DE MAIO 1953
Cria os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face do que estabelece a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
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