Decreto 32.853/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.

Decreto 32.853/1953 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados os cargos de Adido Militar junto às representações diplomáticas do Brasil, na Itália e no México.