Lei 3.558/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1959

Lei 3.558/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1959