Lei 7.610/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1987

Lei 7.610/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1987