Lei 7.610/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A alteração do valor do vencimento de que trata esta Lei servirá de base para a revisão dos proventos dos funcionários aposentados, beneficiados pela Lei nº 7.080, de 21 de dezembro de 1982.

Lei 7.610/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A alteração do valor do vencimento de que trata esta Lei servirá de base para a revisão dos proventos dos funcionários aposentados, beneficiados pela Lei nº 7.080, de 21 de dezembro de 1982.