Lei 7.610/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União.

Lei 7.610/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União.