Decreto-Lei 1.537/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GAISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicada no D. O. de 14.4.1977

Decreto-Lei 1.537/1977 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GAISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicada no D. O. de 14.4.1977