Lei Complementar 177/2021 - Artigo 4

Art. 4º. As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.

Lei Complementar 177/2021 - Artigo 4

Art. 4º. As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.