Lei Complementar 177/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2021.

Lei Complementar 177/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2021.