Lei 3.587/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1959

Lei 3.587/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1959