Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1959
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1959