Art. 1º. A alínea e do inciso VII do art. 34 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.34...............
..............."
"VII-...............
..............."
"e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde." (NR)