Emenda Constitucional 29/2000 - Artigo 4

Art. 4º. O parágrafo único do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.160..............."

"Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:" (NR)

"I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;" (AC)

"II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III." (AC)

Emenda Constitucional 29/2000 - Artigo 4

Art. 4º. O parágrafo único do art. 160 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.160..............."

"Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:" (NR)

"I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;" (AC)

"II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III." (AC)