Art. 3º. O § 1º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.156..............."
"§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:" (NR)
"I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e" (AC)*
"II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel." (AC)
"..............."