Art. 1º. A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 - Lei de Promoções dos Oficiais das Forças Armadas - passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.
Lei 6.814/1980 - Artigo 1
Art. 1º. A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 - Lei de Promoções dos Oficiais das Forças Armadas - passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.