Lei 6.814/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.08.1980

Lei 6.814/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.08.1980