Decreto 402/1991 - Ementa

DECRETO Nº 402, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh assinaram, em 27 de setembro de 1988, em Brasília, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 213, de 6 de novembro de 1991;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 26 de novembro de 1991, na forma de seu artigo VIII,

DECRETA:

Decreto 402/1991 - Ementa

DECRETO Nº 402, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh assinaram, em 27 de setembro de 1988, em Brasília, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 213, de 6 de novembro de 1991;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 26 de novembro de 1991, na forma de seu artigo VIII,

DECRETA: