Decreto 57.176/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Aplica-se aos valôres fixados nos arts. 2º e 3º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950, alterados pelo art. 1º do Decreto nº 45.425, de 14 de fevereiro de 1959 e pelo Decreto nº 490, de 8 de janeiro de 1962, o disposto no art. 1º do Decreto nº 52.587, de 30 de setembro de 1963, correspondendo, respectivamente, aos seguintes índices: 11,25 - 7,50 - 4,00 - 3,75 e 4,25 por mil milhas e 86,34 - 67,75 - 47,82 - 38,52 e 29,22.

Parágrafo único. As disposições dêste artigo aplicam-se igualmente, aos valôres fixados pelo Decreto nº 1.481, de 29 de outubro de 1962, excetuados aquêles de que trata o seu artigo 4º, correspondendo, respectivamente, a: 7,25 - 5,00 - 2,50 e 2,50 por mil milhas e 19,00.

Decreto 57.176/1965 - Artigo 1

Art. 1º. Aplica-se aos valôres fixados nos arts. 2º e 3º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950, alterados pelo art. 1º do Decreto nº 45.425, de 14 de fevereiro de 1959 e pelo Decreto nº 490, de 8 de janeiro de 1962, o disposto no art. 1º do Decreto nº 52.587, de 30 de setembro de 1963, correspondendo, respectivamente, aos seguintes índices: 11,25 - 7,50 - 4,00 - 3,75 e 4,25 por mil milhas e 86,34 - 67,75 - 47,82 - 38,52 e 29,22.

Parágrafo único. As disposições dêste artigo aplicam-se igualmente, aos valôres fixados pelo Decreto nº 1.481, de 29 de outubro de 1962, excetuados aquêles de que trata o seu artigo 4º, correspondendo, respectivamente, a: 7,25 - 5,00 - 2,50 e 2,50 por mil milhas e 19,00.