Decreto 57.176/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1965 e retificado em 17.11.1965.

Decreto 57.176/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1965 e retificado em 17.11.1965.