DECRETO Nº 57.176, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.
Complementa disposições dos Decretos nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950 e nº 1.481, de 29 de outubro de 1962 e o Decreto nº 52.468, de 12 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 19 e nos §§ 2º do art. 64 e 1º do art. 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961,
DECRETA: