Título
AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Tese
É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
Observação
(nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016.
Histórico
Redação original - DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.201
412. Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST)
contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
Precedentes
E-AIRR - 70200-37.2007.5.15.0101 — José Roberto Freire Pimenta — 18/11/2011
AgR-E-ED-AIRR - 11440-55.2003.5.03.0106 — Augusto César Leite de Carvalho — 07/05/2010
Ag-E-A-AIRR - 90840-69.2007.5.23.0091 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 19/03/2010
AgR-ED-E-ED-AIRR - 214540-73.2001.5.02.0060 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 05/03/2010
AG-E-AIRR - 227040-20.2005.5.02.0065 — Lelio Bentes Corrêa — 29/05/2009
Ag-ED-ED-Ag-E-A-AIRR - 74940-65.2003.5.01.0037 — Renato de Lacerda Paiva — 20/05/2011
AgR-E-AIRR - 540-14.2003.5.02.0050 — Renato de Lacerda Paiva — 28/10/2010
AG-E-AIRR - 59240-30.1996.5.18.0002 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 23/11/2007
Ag-E-ED-RR - 133600-46.2005.5.03.0063 — João Batista Brito Pereira — 23/04/2010
AG-E-RR - 728778-18.2001.5.03.5555 — João Batista Brito Pereira — 09/06/2006
AG-E-RR - 632148-85.2000.5.01.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 19/08/2005
AgR-ED-ED-RR - 111800-04.2007.5.18.0053 — Dora Maria da Costa — 28/05/2010
AG-E-AG-AIRR - 25040-13.2006.5.21.0018 — Maria de Assis Calsing — 16/10/2009
AgR-E-AIRR - 86540-28.2007.5.12.0008 — Rosa Maria Weber — 05/03/2010
Ag-E-AIRR - 56940-97.2006.5.18.0082 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 22/10/2010
E-RR - 24700-29.2004.5.15.0011 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 05/03/2010
AG-E-RR - 127600-73.2001.5.13.0004 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 05/02/2010
E-Ag-AIRR - 65840-44.2009.5.03.0062 — Aloysio Corrêa da Veiga — 12/08/2011
Ag-E-RR - 210500-54.2006.5.02.0066 — Aloysio Corrêa da Veiga — 10/12/2010
A-E-ED-AIRR - 133140-38.2004.5.01.0067 — Aloysio Corrêa da Veiga — 13/02/2009
AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
Tese
É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
Observação
(nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016.
Histórico
Redação original - DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.201
412. Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST)
contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
Precedentes
E-AIRR - 70200-37.2007.5.15.0101 — José Roberto Freire Pimenta — 18/11/2011
AgR-E-ED-AIRR - 11440-55.2003.5.03.0106 — Augusto César Leite de Carvalho — 07/05/2010
Ag-E-A-AIRR - 90840-69.2007.5.23.0091 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 19/03/2010
AgR-ED-E-ED-AIRR - 214540-73.2001.5.02.0060 — Guilherme Augusto Caputo Bastos — 05/03/2010
AG-E-AIRR - 227040-20.2005.5.02.0065 — Lelio Bentes Corrêa — 29/05/2009
Ag-ED-ED-Ag-E-A-AIRR - 74940-65.2003.5.01.0037 — Renato de Lacerda Paiva — 20/05/2011
AgR-E-AIRR - 540-14.2003.5.02.0050 — Renato de Lacerda Paiva — 28/10/2010
AG-E-AIRR - 59240-30.1996.5.18.0002 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 23/11/2007
Ag-E-ED-RR - 133600-46.2005.5.03.0063 — João Batista Brito Pereira — 23/04/2010
AG-E-RR - 728778-18.2001.5.03.5555 — João Batista Brito Pereira — 09/06/2006
AG-E-RR - 632148-85.2000.5.01.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 19/08/2005
AgR-ED-ED-RR - 111800-04.2007.5.18.0053 — Dora Maria da Costa — 28/05/2010
AG-E-AG-AIRR - 25040-13.2006.5.21.0018 — Maria de Assis Calsing — 16/10/2009
AgR-E-AIRR - 86540-28.2007.5.12.0008 — Rosa Maria Weber — 05/03/2010
Ag-E-AIRR - 56940-97.2006.5.18.0082 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 22/10/2010
E-RR - 24700-29.2004.5.15.0011 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 05/03/2010
AG-E-RR - 127600-73.2001.5.13.0004 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 05/02/2010
E-Ag-AIRR - 65840-44.2009.5.03.0062 — Aloysio Corrêa da Veiga — 12/08/2011
Ag-E-RR - 210500-54.2006.5.02.0066 — Aloysio Corrêa da Veiga — 10/12/2010
A-E-ED-AIRR - 133140-38.2004.5.01.0067 — Aloysio Corrêa da Veiga — 13/02/2009