Decreto 3.990/2001 - Artigo 13

Art. 13. O repasse dos recursos de investimento alocados no orçamento da União será regulamentado em portaria do Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 5.045, de 2004)

Decreto 3.990/2001 - Artigo 13

Art. 13. O repasse dos recursos de investimento alocados no orçamento da União será regulamentado em portaria do Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 5.045, de 2004)